Concurso de Decoração Natalina
Data: 03/12/2015
Categoria:

Concurso de Decoração Natalina
“Embelezando Muitos Capões”
 
Regulamento
 
Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO:
 
Art. 1º – O concurso de Decoração Natalina da Cidade de Muitos Capões/RS – 2015 será realizado e organizado pela Prefeitura Municipal de Muitos Capões, pessoa jurídica, com sede administrativa na Rua Dorval Antunes Pereira nº 950, Centro, inscrita no CNPJ nº 01.621.714/0001-80, doravante designada simplesmente PREFEITURA.
 
Capítulo II – DO OBJETIVO DO CONCURSO:
 
Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas externas de casas.
 
Parágrafo Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada na fachada e/ou no jardim das casas ou estabelecimentos comerciais.
 
Art. 3º – O concurso de decoração natalina tem por objetivo:
I – representar a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
II – estimular a criatividade da comunidade;
III – tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e mais atrativa para os visitantes.
 
Capítulo III – DOS PARTICIPANTES
 
Art. 4º – Poderão participar do concurso casas e estabelecimentos comerciais localizadas na zona urbana e rural do município de Muitos Capões/RS.
 
Parágrafo Único – É vedada a inscrição de decorações natalinas dos organizadores deste concurso.
 
Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES:
 
Art. 5º – A participação é limitada às residências e estabelecimentos comerciais do município de Muitos Capões/RS.
 
Art. 6º – Poderão se inscrever no referido concurso os proprietários ou locatários, desde que comprovem com contrato ou autorização do proprietário para inscrição.
 
Art. 7º – As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 23 de novembro de 2015 a 11 de dezembro de 2015.
 
Art. 8º – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude, localizada junto à Prefeitura Municipal.
 
Art. 9º– No ato da inscrição os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, conforme anexo deste regulamento, bem como apresentar uma cópia do título de posse do imóvel, assim considerados, escritura de compra e venda, compromisso de compra e venda, contrato de locação, contrato de comodato, conta de luz, conta de água, ou qualquer documento equivalente.
 
Parágrafo Único – O não preenchimento da ficha sujeitará ao concorrente a sua eliminação do concurso.
 
Art. 10º – O participante poderá retirar sua ficha de inscrição e o regulamento junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude.
 
Art. 11º – Os dados fornecidos pelos interessados no momento de sua inscrição deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
 
Art. 12º – No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente regulamento, eximindo a entidade organizadora de qualquer responsabilidade quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.
 
Capítulo V – DO JULGAMENTO
 
Art. 13º – A comissão organizadora do evento irá definir os membros da comissão julgadora do concurso que será constituída por um número ímpar de julgadores, num total 05 (cinco) julgadores composta por: 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude e 04 (quatro) jurados convidados.
 
Art. 14º – A comissão organizadora do evento escolherá junto com os membros da comissão julgadora, o Presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.
 
Art.15º – A comissão julgadora realizará dias 14 e 15 de dezembro de 2015, após às 20horas, visitas aos imóveis para análise e julgamento. Portanto os mesmos deverão estar decorados e prontos para a visita da comissão.
 
Art.16º – Como critérios para julgamento das decorações natalinas deverão ser considerados os seguintes aspectos:
I – Originalidade;
II – Espírito Natalino;
III – Beleza;
IV – Criatividade;
V – Estética;
VI – Inovação;
 
Parágrafo Primeiro – Para cada item do critério de avaliação será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri.
Será feita a soma total, que representará a nota final.
 
Parágrafo Segundo – Será considerado como critério de desempate respectivamente a maior nota em Originalidade, Espírito Natalino, Beleza, Criatividade, Estética, Inovação.
 
Art.17º – Para efeito de julgamento das casas, somente será analisada a decoração na parte externa do imóvel, ou seja, fachadas e jardins.
 
Art.18º – A Comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 16º deste regulamento.
 
Capítulo VI – DA PREMIAÇÃO:
 
Art.19º – A premiação será a seguinte:
Residências
1º lugar – 1 cesta de Natal e 1 arranjo de mesa
2º lugar – 1 cesta de Natal
3º lugar – 1 cesta de Natal
Estabelecimentos Comerciais
1º lugar – 1 cesta de Natal e 1 arranjo de mesa
2º lugar – 1 cesta de Natal
3º lugar – 1 cesta de Natal
 
 
Art.20º – A premiação será no dia 17 de dezembro de 2015, na Feira de Natal na Praça Municipal Jamir Zanotto, encerrando oficialmente o concurso de decoração natalina. Os premiados serão informados por telefone após apuração dos resultados e todos deverão assinar recibo no ato da entrega do prêmio.
 
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
 
Art.21º – A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2015.
 
Art.22º – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer momento, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e do início do julgamento.
 
Art.23º – A Prefeitura Municipal de Muitos Capões não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.
 
Art.24º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem à Prefeitura Municipal de Muitos Capões o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.
 
Art.25º– É vedada a participação de prédios municipais no concurso, bem como de funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude e dos julgadores do concurso.
 
Art.26º – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão julgadora e comissão organizadora do concurso de Decoração Natalina da Cidade de Muitos Capões/RS – 2015, sendo que os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal.
 
Art.27º – A Prefeitura Municipal de Muitos Capões, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso de Decoração Natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
 
Comissão Organizadora do Evento
Concurso de Decoração Natalina “Embelezando Muitos Capões” – 2015
Muitos Capões, 03 de novembro de 2015.

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