Concurso de Decoração Natalina ?Embelezando Muitos Capões?
Data: 08/12/2017
Categoria:

Concurso de Decoração Natalina “Embelezando Muitos Capões”
Regulamento
Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 1º – O concurso de Decoração Natalina da Cidade de Muitos Capões/RS – 2017 será realizado e organizado pela Prefeitura Municipal de Muitos Capões, pessoa jurídica, com sede administrativa na Rua Dorval Antunes Pereira nº 950, Centro, inscrita no CNPJ nº 01.621.714/0001-80, doravante designada simplesmente PREFEITURA.
Capítulo II – DO OBJETIVO DO CONCURSO:
Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas externas de casas e estabelecimentos comerciais.
Parágrafo Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada na fachada e/ou no jardim das casas ou estabelecimentos comerciais, sendo visível da rua.
Art. 3º – O concurso de decoração natalina tem por objetivo: I – representar a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo; II – estimular a criatividade da comunidade; III – tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e mais atrativa para os visitantes; IV – Manter a tradição do Concurso de Decoração Natalina.
Capítulo III – DOS PARTICIPANTES
Art. 4º – Poderão participar do concurso casas e estabelecimentos comerciais localizadas na zona urbana e rural do município de Muitos Capões/RS.
Parágrafo Único – É vedada a inscrição de decorações natalinas dos organizadores deste concurso.
Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º – A participação é limitada às residências e estabelecimentos comerciais do município de Muitos Capões/RS.
Art. 6º – Poderão se inscrever no referido concurso os proprietários ou locatários de imóveis no município de Muitos Capões.
Art. 7º – As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 27 de novembro de 2014 a 11 de dezembro de 2017.
Art. 8º – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude, localizada junto à Prefeitura Municipal. Art. 9º – No ato da inscrição os interessados deverão preencher corretamente a ficha de inscrição, em anexo neste regulamento, bem como estar de acordo com todas as normas deste regulamento.
Parágrafo Único – O não preenchimento da ficha acarretará na eliminação do concurso.
Art. 10º – O participante poderá retirar sua ficha de inscrição e o regulamento junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude.
Art. 11º – Os dados fornecidos pelos interessados no momento de sua inscrição são de sua responsabilidade, os promotores do concurso, não se responsabilizam pela conferência das informação, nem pela sua veracidade.
Art. 12º – No ato da inscrição os concorrentes declaram que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente regulamento, eximindo a entidade organizadora de qualquer responsabilidade quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.
Capítulo V – DO JULGAMENTO
Art. 13º – A comissão organizadora do evento irá definir os membros da comissão julgadora do concurso que será constituída por um número ímpar de julgadores.
Art. 14º – A comissão organizadora do evento escolherá junto com os membros da comissão julgadora, melhor forma e roteiro das visitações.
Art.15º – A comissão julgadora realizará de 12 a 15 de dezembro de 2017, após às 20 horas, visitas aos imóveis para análise e julgamento. Portanto os mesmos deverão estar decorados e prontos para a visita da comissão.
Art.16º – Como critérios para julgamento das decorações natalinas deverão ser considerados os seguintes aspectos: I – Originalidade; II – Espírito Natalino; III – Beleza; IV – Criatividade; V – Estética; VI – Inovação;
Art.17º – Para efeito de julgamento das casas, somente será analisada a decoração visível da rua no imóvel, fachadas e jardins.
Art.18º – A Comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos neste regulamento.
Capítulo VI – DA PREMIAÇÃO:
Art.19º – A premiação será a seguinte: Residências 1º lugar – 1 cesta de Natal 2º lugar – 1 cesta de Natal 3º lugar – 1 cesta de Natal Estabelecimentos Comerciais 1º lugar – 1 arranjo de natal 2º lugar – 1 arranjo de natal
Art.20º – A premiação será no dia 20 de dezembro de 2017, durante as festividades do Natal na Praça, encerrando oficialmente o Concurso de Decoração Natalina. Os premiados serão informados por telefone após apuração dos resultados e todos deverão assinar recibo no ato da entrega do prêmio.
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.21º – A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2018.
Art.22º – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer momento, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e do início do julgamento.
Art.23º – A Prefeitura Municipal de Muitos Capões não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.
Art.24º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem à Prefeitura Municipal de Muitos Capões o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.
Art.25º– É vedada a participação de prédios municipais no concurso, bem como de funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude e dos julgadores do concurso.
Art.26º – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão julgadora e comissão organizadora do concurso, sendo que os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal.
Art.27º – A Prefeitura Municipal de Muitos Capões, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso de Decoração Natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
Comissão Organizadora do Evento Concurso de Decoração Natalina “Embelezando Muitos Capões” – 2017

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